Sigilo telefônico não pode ser quebrado em ação civil de divórcio

Extraído de Recivil

Sigilo telefônico não pode ser quebrado em ação civil de divórcio

Em Portugal, uma mulher foi punida por se negar a revelar quais ligações fez pelo seu celular. Em um processo de divórcio, na primeira instãncia, o marido apontou traição da mulher e afirmou que as chamadas telefônicas feitas por ela comprovariam a infidelidade. Neste mês, no entanto, o Supremo Tribunal de Justiça decidiu que a cônjuge pode se recusar a fornecer a prova pedida.

O marido tentava provar que a culpa pelo fim do casamento foi da mulher. Ele afirmou que ela tinha um amante. O romance extraconjugal também foi apontado pelo marido como a causa do seu comportamento na vida familiar. De acordo com os autos, o homem punia a sua companheira com xingamentos e cortes de luz e água quente na casa.

Ao solicitar a separação na Justiça, pediu que a mulher fosse obrigada a apresentar a relação das ligações que fez e mensagens telefônicas que trocou nos últimos meses. Diante da recusa da mulher de fornecer a lista de telefonemas feitos, o juiz inverteu o ônus da prova e considerou provado o caso extraconjugal. Ela foi declarada a única culpada pelo fim do casamento e seu pedido de indenização pelas punições impostas a ela pelo marido foi negado.

O caso foi parar na segunda instância de Portugal, no Tribunal de Relação do Porto. Lá, o entendimento foi modificado. Os juízes entenderam que, por os dados telefônicos estarem protegidos pelo sigilo constitucional, a recusa em fornecê-los não viola o dever de cooperação na descoberta da verdade, previsto no Código de Processo Civil português. Sem a inversão do ônus da prova, o tribunal entendeu que não havia nada que comprovasse o relacionamento extraconjugal e considerou o marido o culpado pelo fim do casamento – constatação fundamental para saber quem tem de indenizar quem. O marido, então, apelou ao Supremo Tribunal de Justiça, última instância judicial de Portugal e, mais uma vez, fracassou.

Os juízes do STJ afirmaram que tanto o conteúdo das conversas telefônicas como os dados de tráfego (para quem ligou, quando ligou, quanto tempo durou a conversa, etc.) estão protegidos pela Constituição portuguesa. Esse sigilo só pode ser afastado em situações específicas, mas nunca em processo civil, afirmaram. Por conta disso, a recusa da mulher é legítima e ela não pode ser usada para inverter o ônus da prova e nem ser considerada como admissão de culpa na decisão judicial.

Clique aqui para ler a decisão.

 

Fonte: Site Consultor Jurídico

Publicado em 17/03/2011

 

Notícias

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...